Description: Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro: Alínea 6 - Sempre que se justifique, nomeadamente em zonas em que haja conexão hidráulica directa ou através de condutas cársicas ou fissuras, o perímetro de protecção poderá ainda englobar zonas de protecção especial, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos; Alínea 7 - Nas zonas costeiras onde exista ou possa existir intrusão marinha, o perímetro de protecção inclui ainda zonas de protecção especiais para prevenir o avanço da cunha salina, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos.Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro: Alínea 6 - Na zona de protecção especial, a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º, são interditas quaisquer actividades ou instalações; Alínea 7 - Nas zonas de protecção contra o avanço da cunha salina, a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º, podem ser limitados os caudais de exploração das captações existentes e interdita a construção ou a exploração de novas captações de água subterrânea ou condicionado o seu regime de exploração.
Definition Expression: N/A
Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Name: Zonas desig. prot. de capt. de ág. de cons. hum. (DQA) areas
Display Field: codigo
Type: Feature Layer
Geometry Type: esriGeometryPolygon
Description: Registo das Zonas Protegidas - Zonas designadas para a captação de água destinada ao consumo humano (Captações de água superficiais e subterrâneas).