Description: As ARH, criadas pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e constituídas pelo Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio, têm como objectivo a prossecução das atribuições em matéria de planeamento, licenciamento, fiscalização, monitorização e gestão de infra-estruturas dos recursos hídricos nas respectivas regiões hidrográficas. O princípio da região hidrográfica como unidade principal de planeamento e gestão das águas, tendo por base a bacia hidrográfica como estrutura territorial, está consagrado no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água).
Definition Expression: N/A
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